04/12/08

Luta na implementação do ‘lobby responsável’

Por Ricardo Young

A palavra lobby tem, geralmente, cunho pejorativo. Na verdade, esta concepção só é agregada pelo histórico da prática lobista. Primeiramente, precisamos entender o que é lobby, para que assim possamos regulamentar esta ferramenta para um uso consciente e subsidiado.

Lobby é uma palavra de origem anglo-saxônica, que designa a ante-sala de hotéis. A expressão é usada em razão de ser este o lugar onde os lobistas costumavam encontrar os parlamentares e membros do governo, para convencê-los a atender seus pedidos. Suas ideias são normalmente ligadas a interesses privados, em detrimento do que é mais interessante à sociedade.

Recentemente, foi divulgada uma pesquisa em que, dos 120 participantes (sendo 60 deles integrantes da política pública e 60 parlamentares), 119 são favoráveis à regulamentação do lobby no Brasil. Ou seja, a importância da pesquisa se apresenta por conta da falta de transparência desta actividade.

Na política norte-americana, por exemplo, a prática lobista é lícita. Desta forma, todos os seus praticantes são identificados como membros do sector público ou privado. Há um controle maior sobre que tipos de interesse estão sendo expostos, sendo esta regulamentação um importante mecanismo contra a corrupção.

Obviamente, há críticas sobre o lobby nos Estados Unidos, mas o “jogo transparente” se faz presente. A grande diferença entre os brasileiros e americanos neste sentido, é que, no Brasil, não se sabe quem está no Congresso, quais são os interesses, quem representa, como representa e quais são as armas legais e institucionais que o lobista usa em seu discurso.

Com a regulamentação do lobby, saberemos como as pressões da sociedade se aplicam na política. Assim, poderemos administrar, acompanhar com o apoio da media e supervisionar como principais interessados que somos.

Porém, esta regulamentação não poderá deixar de apresentar dois fundamentais aspectos. O primeiro no sentido de viabilizar regras mais claras sobre o financiamento de campanhas, onde podemos usar como exemplo a dificuldade dos candidatos da última eleição em identificar seus financiadores.

A segunda frente a ser analisada é a criminalização de pessoas jurídicas em actos de corrupção. Hoje, a nossa legislação não permite que instituições sejam julgadas, fragilizando muito o combate aos corruptores.

Alguns projetos já tramitaram no Senado, porém, em nenhuma das propostas houve uma abordagem mais ampla para esta regulamentação. Precisamos deste mecanismo regulatório para nos libertarmos de tráficos de influência e da corrupção em nosso país.

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