14/07/09

Autárquicas 2009 - 17 de Agosto

Por Luís Pita Ameixa
Deputado do PS

Os responsáveis pelas candidaturas – designadamente as Secções e Concelhias do PS – têm de se concentrar é no dia 17 de Agosto, para, até aí, aprontarem e entregarem as candidaturas

Uma data chave do processo eleitoral autárquico, que todos os responsáveis pelas candidaturas têm de ter presente, é a de 17 de Agosto.

Porque é nesse dia que termina o prazo de entrega das listas no tribunal. Quem não o tenha feito até aí, já não o poderá fazer depois.

O Governo anunciou a marcação da data da eleição geral dos órgãos das autarquias locais para 11 de Outubro.

Esta é a data que todos os cidadãos têm de conhecer, para irem votar.

Mas os responsáveis pelas candidaturas – designadamente as secções e concelhias do PS – têm de se concentrar é no dia 17 de Agosto, para, até aí, aprontarem e entregarem as candidaturas.

A lei eleitoral estabelece que as listas de candidatos têm de ser apresentadas até ao 55º dia anterior à data do acto eleitoral – neste caso, 17 de Agosto, uma segunda-feira.

Ora o tempo, até lá, não é já muito, há que ter atenção a isso.

Acresce que as candidaturas autárquicas envolvem um grande número de candidatos e, em Julho e Agosto, muita gente entra de férias, saindo para fora do seu local de residência habitual e alterando as suas rotinas.

É necessário convidar candidatos, aguardar as suas respostas, obter os seus elementos de identificação, verificar que todos os documentos estão em ordem e em prazo de validade, requerer e obter certidões, colher as assinaturas de todos… É obra!

A apresentação faz-se no tribunal da comarca e é dirigida ao respectivo juiz.

Será indicado um mandatário, o qual tem de ser eleitor inscrito na área desse município e aí apresentar uma morada que é para onde o tribunal irá enviar todas as notificações.

É preciso ter atenção na escolha dos mandatários. Às vezes predilectos por serem figuras de relevo social ou político, não podem ser aceites caso não estejam recenseados numa das freguesias do respectivo município.

A apresentação da candidatura, no tribunal, envolve, desde logo, a entrega da lista.

Trata-se do rol e identificação dos candidatos, dispostos por ordem, com efectivos e suplentes, no número legal, e, em relação a cada um, indicando-se o nome completo, a idade, a filiação, a profissão, a naturalidade, a residência, o número, a data e o arquivo de identificação do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

Os candidatos que integrem a lista como independentes devem ser assim identificados.

Além da lista tem de ser entregue, também, a chamada declaração de candidatura.

Esta consiste num documento, assinado pelo próprio candidato, em que ele declara, sob compromisso de honra, que aceita a candidatura pelo partido, que não padece de nenhuma inelegibilidade, que não faz parte de mais nenhuma lista de outros partidos ou grupos, e que concorda com o mandatário que é indicado.

Esta declaração não carece de reconhecimento da assinatura.

Junta-se, ainda, certidão comprovativa de que os candidatos estão inscritos no recenseamento eleitoral (ao contrário do mandatário, não têm de ser recenseados na área onde se candidatam. Os candidatos podem estar recenseados em qualquer parte).

Quer esta certificação do recenseamento quer a declaração de candidatura, assinada pelos candidatos, podem ser apresentadas em documentos individuais ou colectivos, conforme se achar mais conveniente.

Mãos à obra, pois, que o tempo está a correr… e é curtinho.